ADE DRF/CAMPINAS 6/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS - DRF/CAMPINAS nº 6 de 04.03.2010
D.O.U.: 12.03.2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADE FISCAL - SAPAC - DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso da competência delegada pela Portaria de Delegação de Competência nº 94, de 13 de março de 2009 e pela Portaria de Atribuição dos Setores nº 9, de 9 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 866/2008 e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 08.1.04.00-2009-01006-9, referente à empresa inscrita no CNPJ sob o nº 62.166.848/0005-76, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do ( continua ... )
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