Circ. SECEX 6/10 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 6 de 11.03.2010
D.O.U.: 12.03.2010
(Torna público a divulgação de dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2009, relacionados aos CNL do SGP norte-americano, bem como faculta aos interessados o envio de comentários públicos e dá outras providências).
Esta Circular tornou-se sem efeito conforme artigo 1º da Circular nº 8 de 16.03.2010.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04/02/2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11/01/2008, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, mediante o qual é concedido tratamento tarifário preferencial a certos produtos procedentes e originários de países beneficiários em desenvolvimento;
CONSIDERANDO que, no âmbito do SGP norte-americano, são estabelecidos limites específicos de competitividade anual para exclusão automática do benefício do programa (graduação), denominados competitive need limitations (CNL), em relação aos produtos admitidos, por país beneficiário;
CONSIDERANDO que os mencionados CNL são atingidos quando as importações norte-americanas de um item tarifário procedente de determinado país beneficiário alcançam um dos dois limites a seguir: 1) CNL percentual: 50% do total das importações norte-americanas do correspondente item; ou 2) CNL de valor: US$ 140 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2009);
CONSIDERANDO que é possível que um produto importado do país beneficiário do SGP norte-americano que tenha atingido o CNL percentual, mas cujo valor não tenha ultrapassado US$ 19,5 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2009), obtenha uma remissão, o chamado de minimis waiver, mediante a qual o beneficio é mantido;
CONSIDERANDO que pode ser revogado o ( continua ... )
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