Port. DRF/ITAJAÍ 41/10 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ - DRF/ITAJAÍ nº 41 de 09.03.2010
D.O.U.: 12.03.2010
Disciplina os procedimentos de retirada de resíduos líquidos de embarcações atracadas em recintos alfandegados jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itajaí, e dá outras providências.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ no uso da atribuição do inciso VIII do art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º A retirada de resíduos líquidos de embarcações atracadas em recintos alfandegados jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itajaí - DRF/ITJ somente poderá ser efetuada por empresas previamente autorizadas.
Art. 2º A autorização, a título precário, para empresas retirarem resíduos líquidos será requerida ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro 01 da DRF/ITJ, instruindo-se o pedido com os seguintes documentos:
I - cópia dos atos constitutivos da empresa e eventuais alterações, com certidão atualizada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
II - declaração do conhecimento e aceitação integral dos termos e condições da presente Portaria, inclusive no que tange às penalidades por sua inobservância;
III - cópia da autorização do recinto para executar a atividade em suas dependências;
IV - cópia da Licença para instalação, funcionamento, transporte e reciclagem de resíduos líquidos de Órgão Estadual do Meio Ambiente - OEMA para onde o resíduo esteja sendo transportado, quando o destino não for o Estado de Santa Catarina;
V - Licença Ambiental de Operação - LAO para coleta, transbordo e transporte, e, ou, reciclagem vigente, emitida pela Fundação do Meio Ambiente - Fatma;
VI - Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE, emitida pela ( continua ... )
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