Port. SUTRI 397/10 - Port. - Portaria SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA RFB - SUTRI nº 397 de 11.03.2010
D.O.U.: 12.03.2010
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA ANEXO ÚNICO Relação de processos a serem transferidos da DRJ - Rio de Janeiro II (RJ) para a DRJ - Juiz de Fora (MG)
10073.000009/2008-86 10073.001985/2008-56 10073.002590/2008-71 10073.000108/2008-68 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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