IN Sub. Rec. Est. - MG 1/10 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 1 de 10.03.2010
DOE-MG: 11.03.2010
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - No Anexo I:
"1. (...)
1.1.5.11. O valor adicionado para os municípios de localização do produtor integrado, relativo às operações com animais, será o valor da remuneração pago a este a título de integralização.
(...)
2. (...)
2.1.1. as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), excetuando-se os contribuintes participantes do regime do Simples Nacional;
2.1.2. ficam dispensados da entrega da DAMEF, do VAF A e da GI/ICMS, os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento e Imune, o depósito fechado, os contribuintes que se encontram cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB, CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE e SD) e os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final e os que realizarem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte, interestadual, intermunicipal, internacional e de ( continua ... )
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