Dec. Est. RO 14.950/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.950 de 05.03.2010
DOE-RO: 09.03.2010
Promove adequações no Decreto 13041, de 6 de agosto de 2007, às disposições do Convênio ICMS nº 84, de 25 de setembro de 2009, que trata das operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 25 de setembro de 2009, aprovado na 135ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados com a redação a seguir os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13041, de 6 de agosto de 2007:
I - o parágrafo único ao artigo 24:
"Parágrafo único. Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à repartição fiscal do seu domicílio as informações contidas na nota fiscal, em meio magnético, conforme o Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, podendo, em substituição, ser exigidas em listagem, a critério do Fisco.";
II - o § 2º ao artigo 8º:
"§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, consideram-se estabelecimentos da mesma empresa aqueles com a mesma inscrição CNPJ Raiz, ou seja, com os primeiros 8 dígitos do CNPJ coincidentes."
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir discriminados do Decreto 13.041, de 6 de agosto de 2007:
I - o parágrafo único do artigo 8º, renomeado para § 1º:
"§ 1º O beneficiário do regime especial poderá assumir a responsabilidade por mercadorias transportadas por outros estabelecimentos da mesma empresa, devendo o interessado fazer constar em seu requerimento às respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - ( continua ... )
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