Dec. Mun. Toledo/PR 233/09 - Dec. - Decreto do Município de Toledo/PR nº 233 de 21.12.2009
DOM-Toledo: 21.12.2009
Regulamenta o inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 100, de 3 de setembro de 2009, que institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem as alíneas "a" e "g" do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município e o inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei "R" nº 100/2009,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (NFS-e)Seção I
Da Definição da NFS-eArt. 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Toledo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção II
Das Informações Necessárias à NFS-eArt. 2º A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo Único integrante deste Decreto, conterá as seguintes informações:
I - número sequencial da nota;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do operador emissor;
V - identificação do prestador de serviços, com:
a) razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC;
VI - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) "e-mail";
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
VII - discriminação do serviço;
VIII - valor total da NFS-e;
IX - valor e justificativa da dedução, se houver;
X - valor da base de cálculo;
XI - código do serviço;
XII - alíquota e valor do ISS;
XIII - indicação de isenção ou ( continua ... )
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