Lei Mun. Itapeva/SP 1.103/97 - Lei do Município de Itapeva/SP nº 1.103 de 11.12.1997
DOM-Itapeva: 11.12.1997
Estabelece alíquotas para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN e dá outras providências.WILMAR HAILTON DE MATTOS, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Com fundamento no Código Tributário do Município de Itapeva, de acordo com o disposto no Capitulo IV, Seção I, artigo 25, ficam estabelecidas as seguintes alíquotas e valores fixos, para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, os constantes da tabela seguinte.
§ 1º. Os serviços tributados sob a forma de alíquotas serão calculados conforme as porcentagens indicadas, e recolhidos mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, de acordo com o disposto no artigo 30 do Código Tributário, tendo como referência o valor dos serviços prestados.
§ 2º. Quando a prestação de serviços for contratada com pessoa jurídica de direito público ou privado, a empresa contratante fica obrigada a fazer a retenção na fonte do imposto devido, de acordo com as alíquotas correspondentes, efetuando o recolhimento do tributo até o 5º ( quinto ) dia útil do mês subsequente.
§ 3º. A tributação em valores fixos, estabelecidos em números de UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), serão recolhido anualmente, em até 4 (quatro) parcelas, nos meses de julho, agosto, setembro e outubro, como disposto no artigo 36 do Código Tributário, tendo como referência a natureza dos serviços prestados, independente do seu valor.
II - os profissionais não liberais, no seu próprio domicílio, sem porta aberta para a via pública, sem anúncios ou letreiros, com receita bruta anual até 18 (dezoito) salário mínimos, decorrente da atividade tributável, sem empregados, não sendo assim considerados a mulher e os filhos do responsável;
III - os trabalhadores autônomos, sem empregados ou ajudantes, como pedreiros, carpinteiros, armadores, encanadores, eletricistas, pintores, vigias, guardas noturnos, garçons, carregadores, camareiros, jardineiros, engraxates, lavadeiras, faxineiras, cozinheiras e ( continua ... )
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