LC Mun. Santa Maria/RS 75/09 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Maria/RS nº 75 de 30.12.2009
DOM-Santa Maria: 30.12.2009
Altera a alíquota do Imposto Sobre Serviço das Empresas de Seguros e dá outras providênciasCEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal, do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º A alíquota do Imposto Sobre Serviço incidente sobre as atividades de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros sobre os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2010 será de 2% (dois por cento).
Parágrafo único. A alíquota especificada no caput incidirá somente para atividade que envolva seguros.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a prorrogação da redução de alíquota prevista no Art. 1º por, no máximo, 01 (um) ano, desde que, comprovadamente, a arrecadação do Imposto Sobre Serviço sobre as atividades de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros supere em 10%, no exercício de 2010, os valores recolhidos decorrentes do tributo em 2009, atualizados.
Art. 3º O quadro demonstrativo de compensação da redução de alíquota sobre as atividades de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros previstas na presente lei será incorporado ao "Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita" do anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá incluir, anualmente, demonstração de renúncia de receita relativa a redução de alíquota sobre as atividades de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros previstas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de ( continua ... )
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