LC Mun. Marília/SP 481/06 - LC - Lei Complementar do Município de Marília/SP nº 481 de 17.10.2006
DOM-Marília: 17.10.2006
Modifica a Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Marília, concedendo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN aos Moto-Taxistas, e dá outras providências.PROF. MARIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 211 da Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997, modificada posteriormente, com a seguinte redação:
"Artigo 211. (...)
VI - os moto-taxistas."
Art. 2º Para efeito do disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a renuncia de receita decorrente da isenção de que trata o artigo anterior sera compensada, inclusive no corrente exercício, com o incremento da arrecadação proveniente das modificações introduzidas no Código Tributário do Município de Marília através da Lei Complementar nº 476, de 13 de junho de 2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario .
Prefeitura Municipal de Marília, 17 de outubro de 2006.
PROF. MARIO BULGARELI
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFERIFER
Procurador Geral do Município
RODRIGO VASQUES PAGANINI
Secretário Municipal de Economia e ( continua ... )
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