LC Mun. Barueri/SP 161/05 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 161 de 24.11.2005
DOM-Barueri: 24.11.2005
Institui a Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal do Município de Barueri - UFIB, como indexador dos valores dos tributos, multas, emolumentos, preços públicos e congêneres.
§ 1º. O valor da UFIV para o exercício de 2005 será de R$ 13.30 (treze reais e trinta centavos).
§ 2º. O valor da UFIB para o exercício de 2006 será de R$ 15,00 (quinze reais).
§ 3º. O valor da UFIB poderá ser anualmente reajustado por lei específica.
Art. 2º Ficam os valores constantes de leis complementares, leis ordinárias e decretos, pertinentes a tributos, multas, emolumentos, preços públicos e congêneres, ficados em UFESP, convertidos para UFIB - Unidades Fiscal do Município de Barueri pelo valor disposto no § 1º, do artigo 1º, desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Barueri, 24 de novembro de 2005.
RUBENS FURLAN
Prefeito ( continua ... )
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