Dec. Est. MT 2.426/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.426 de 09.03.2010
DOE-MT: 09.03.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a constatação de que várias unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, adotaram carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), nas operações internas com veículos automotores novos, além de, simultaneamente, permitirem a utilização da integralidade dos créditos decorrentes das respectivas aquisições
CONSIDERANDO, porém, que tal prática constitui fator determinante de severos prejuízos ao mercado local, por retirar do contribuinte aqui estabelecido a igualdade necessária para manter a competitividade de seus preços, estimulando, dessa forma, a aquisição do bem diretamente junto a fornecedor estabelecido fora do território mato-grossense;
CONSIDERANDO que as medidas arroladas provocam, igualmente, acentuados prejuízos à Administração Pública Estadual, não só pela arrecadação tributária que se perde, mas também pelas implicações sociais que acarretam;
CONSIDERANDO ser imperativa a necessidade de se adotarem mecanismos que contribuam para a supressão dos reflexos dessas medidas junto ao contribuinte estabelecido neste Estado, mediante a uniformização do tratamento observado em Mato Grosso com os de outras unidades Federadas;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições do Protocolo de Harmonização Tributária, firmado ainda em 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2002, que dispõe sobre a adoção de medidas harmonizadas e convergentes quanto à administração tributária pertinente ao regime de tributação de veículos automotores;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as anotações pertinentes ao termo de início da eficácia dos §§ 19 a 20 do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como dada nova redação à íntegra do § 21, conforme ( continua ... )
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