Port. SUTRI - MG 58/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 58 de 09.03.2010
DOE-MG: 10.03.2010
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
150 Bios Materiais Hospitalares Ltda. 062.222595.0066 Belo Horizonte 151 Maria José Dias Silva 433.265489.0027 Montes Claros 152 NDS Distribuidora de Medicamentos Ltda. 001.332706.0002 Belo Horizonte ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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