Ato DIAT - SC 5/10 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 5 de 18.02.2010
DOE-SC: 26.02.2010
Aprova Pauta da Cebola.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com a cebola ao preço de mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com a cebola, são os constantes do Anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 18 de Fevereiro de 2010
EDSON FERNANDES SANTOS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Anexo Ato DIAT nº 5, de 18 de Fevereiro de 2010



