IN Sec. Faz. - AL 8/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 8 de 08.03.2010
DOE-AL: 09.03.2010
Dispõe sobre a emissão, por meio eletrônico, de atestado de intervenção técnica em ECF e de pedido de uso/alteração/cessação de uso de ECF, de que tratam os arts. 3º e 37 do Decreto nº 36.953, de 16 de junho de 1996.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 40 do Decreto nº 36.953, de 16 de junho de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O estabelecimento credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda para intervir em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que esteja em situação cadastral ativa, poderá emitir, por meio eletrônico, o Atestado de Intervenção Técnica em ECF e o Pedido de Uso e o Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de ECF, mediante acesso ao endereço eletrônico "www.sefaz.al.gov.br/serviços".
§ 1º Para a emissão referida no caput o estabelecimento deverá utilizar senha, individual e secreta, obtida para o acesso aos serviços eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A emissão dos documentos referidos no caput independe de Autorização para Impressão de Documento Fiscal - AIDF ou de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º O emitente será o responsável exclusivo pelos dados que constarem do atestado de intervenção ou do pedido de uso emitidos eletronicamente.
Art. 3º O atestado de intervenção ou o pedido de uso ou de cessação de uso, emitidos eletronicamente:
I - serão numerados eletronicamente pelo próprio sistema;
II - deverão, após sua emissão, serem impressos em:
a) papel de tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo ( continua ... )
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