IN SF e SUREM/PMSP 3/10 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 3 de 09.03.2010
DOM-São Paulo: 10.03.2010
(Altera dispositivos da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, que disciplinou as disposições referente a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, e da Portaria SF nº 17, de 06 de fevereiro de 2003, que aprovou Tabelas com novos códigos de tipo de anúncio e forma de cálculo, relativos à Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA).O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a edição da Lei nº 15.032, de 13 de novembro de 2009, que concedeu isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA ao Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI,
RESOLVE :
Art. 1º Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 05, de 11 de janeiro de 2003, o código 39994 e sua respectiva nota, a seguinte descrição:
CÓDIGO ITEM DA TABELA ANEXA À LEI GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 PERÍODO DE INCIDÊNCIA VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) 39994 NOTA Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. Anual ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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