Res. PRESIDENTE INSS 87/10 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 87 de 09.03.2010
D.O.U.: 10.03.2010
Dispõe sobre a alteração de denominação, tipologia, localização e desativação de Agências da Previdência Social, constantes no Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, 11 de agosto de 2009,
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social; e
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Barreto, código de UO 17.023.14.0, vinculada à Gerência Executiva Niterói, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA EXECUTIVA NITERÓI DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA Agência da Previdência Social Barreto Agência da Previdência Social Niterói - Barreto APSNBAR
Art. 2º Alterar a tipologia das Agências da Previdência Social, vinculadas à Gerência-Executiva Teófilo Otoni e a ( continua ... )
|
||



