Dec. Mun. Vila Velha/ES 50/10 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 50 de 08.03.2010
DOM-Vila Velha: 09.03.2010
Dispõe sobre a opção do Município de Vila Velha pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta da Emenda Constitucional nº 62/2009, publicada em 10.12.2009,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Vila Velha, nos termos do caput do art. 97, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Art. 2º O Município efetuará o pagamento dos precatórios vencidos, relativos aos órgãos e entidades vinculados à administração direta e indireta, bem como aqueles constituídos e emitidos durante o período de vigência do regime especial, com a utilização do percentual mínimo estabelecido pela alínea "a", do inciso II, do § 2º, do art. 97, dos ADCT.
Art. 3º Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, o Município depositará mensalmente, em conta especial a ser criada para tal fim, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês do pagamento, na forma do § 3º, do art. 97, dos ADCT, sendo esse percentual, fixado em conformidade com o disposto no art. 2º deste Decreto, equivalente a 1% (um por cento).
Parágrafo único. Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência, a partir da abertura, pelo Tribunal competente, da conta especial de que trata o inciso I, do § 1º, do art. 97, dos ADCT.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Vila Velha, ES, 08.03.2010.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito ( continua ... )
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