IN DRP - RS 18/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 18 de 02.03.2010
DOE-RS: 09.03.2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação ao item 3.6, e fica acrescentado o item 8.10, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MATO GROSSO "3.6 Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, carne cozida enlatada e "corned beef", das espécies bovina, bufalina e suína, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios, bem como as prestações de serviço de transporte correspondentes às operações com as referidas mercadorias, oriundas das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob os números indicados, conforme segue: a) Quatro Marcos Ltda. - 13.289.342 - 8; b) Quatro Marcos Ltda. - 13.027.590 - 5; c) Frig. Vale Guaporé S/A - 13.131.936 - 1; d) Arantes Alimentos - 13.340.402 - 1; e) Arantes - 13.300.287 - 0; f) Bertin S/A - 13.331.994-6; g) Nova Carne Ind. Alim. - ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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