Dec. Est. MA 26.298/10 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.298 de 04.03.2010
DOE-MA: 05.03.2010
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que tratam de parcelamento de débitos fiscais.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 76. O crédito tributário decorrente da falta de pagamento do imposto poderá ser pago em parcelas mensais e consecutivas.
(...)
§ 3º Em caso de parcelamento os honorários advocatícios serão recolhidos em conformidade com o número de parcelas concedidas para cada contribuinte, corrigidas pelo mesmo índice aplicável à correção do débito tributário."
"Artigo 77. (...)
(...)
II - de crédito tributário cuja parcela mínima seja inferior a:
a) R$ 100,00 (cem reais), para contribuinte optante do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 120,000,00 (cento e vinte mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ao do pedido;
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos;
(...)
IV - de crédito tributário cujo vencimento tenha ocorrido nos últimos 180 (cento e oitenta dias) do ( continua ... )
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