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Lei Est. MA 9.121/10 - Lei do Estado do Maranhão nº 9.121 de 04.03.2010

DOE-MA: 05.03.2010

Cria o Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (PROMARANHÃO).


A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (PROMARANHÃO) com o objetivo de:

I - incentivar a:

a) implantação de novas indústrias e agroindústrias;

b) ampliação, relocalização e reativação das indústrias e agroindústrias sediadas no Estado do Maranhão;

II - fomentar o desenvolvimento da indústria e agroindústria de pequeno porte a ser definida em regulamento.

 
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.391 de 06.06.2011.

Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto
Redação Anterior: "II - fomentar o desenvolvimento da indústria e agroindústria de pequeno porte, que tenha auferido, em cada ano-calendário, receita bruta até o limite estabelecido no regulamento:
a) não optante do Simples Nacional; ou
b) optante, mas impedido de recolher o ICMS, por limitação da faixa de receita bruta anual em decorrência da participação do Estado no Produto Interno Bruto brasileiro, na forma do art. 19 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006."

§ 1º Revogado.

 
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 3º da Lei nº 9.391 de 06.06.2011.

Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto
Reedação Anterior: "§ 1º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o inciso II deste artigo será proporcional ao número de meses em que a indústria ou a agroindústria de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses."

§ 2º Revogado.

 
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 3º da Lei nº 9.391 de ( continua ... )

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