Lei Est. MA 9.121/10 - Lei do Estado do Maranhão nº 9.121 de 04.03.2010
DOE-MA: 05.03.2010
Cria o Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (PROMARANHÃO).A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (PROMARANHÃO) com o objetivo de:
I - incentivar a:
a) implantação de novas indústrias e agroindústrias;
b) ampliação, relocalização e reativação das indústrias e agroindústrias sediadas no Estado do Maranhão;
II - fomentar o desenvolvimento da indústria e agroindústria de pequeno porte a ser definida em regulamento.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.391 de 06.06.2011.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto§ 1º Revogado.
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 3º da Lei nº 9.391 de 06.06.2011.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto§ 2º Revogado.
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 3º da Lei nº 9.391 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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