Dec. Est. PI 14.069/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.069 de 04.03.2010
DOE-PI: 04.03.2010
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e o Decreto nº 14.054, de 18 de fevereiro de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - o § 8ºao artigo l85:
"Artigo 185. ((...))
((...))
§ 8º Inclui-se também na categoria cadastral Microempresa o Microempreendedor individual de que trata o art. 93, com as seguintes características:
I - a inscrição será concedida de oficio, com base nos arquivos eletrônicos recebidos, não sendo necessário o comparecimento ou a entrega de qualquer documento à Secretaria da Fazenda;
II - até a disponibilização do número da inscrição no CAGEP a comprovação da condição de Microempreendedor individual será feita através do Certificado da Condição de Microempreendedor individual - CCMEI, e a verificação da regularidade de sua autenticidade na Internet poderá ser feita no mesmo endereço onde é emitido: www.portaldoempreendedor.gov.br."
II - o inciso IX ao artigo 238:
"Artigo 238. (....)
( continua ... )
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