Dec. Est. RO 14.945/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.945 de 03.03.2010
DOE-RO: 04.03.2010
Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas dos Convênios ICMS 96/09 e 97/09, aprovados na 136ª reunião ordinária do CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 96/09 e 97/09, aprovados na 136ª reunião ordinária do CONFAZ:
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº. 8321, de 30 de abril de 1998:
I - a Subseção I da Seção I do Capítulo II do Título IV: (Convênio ICMS 96/09, efeitos a partir de primeiro de julho de 2010)
"SUBSEÇÃO I - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS".
Artigo 187-A. A fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados formulários de segurança, deverão seguir as disposições desta Subseção.
Artigo 187-B. Os formulários de segurança deverão ser fabricados em papel dotado de estampa fiscal com recursos de segurança impressos ou em papel de segurança com filigrana, com especificações a serem detalhadas em Ato COTEPE. (Convênio ICMS 96/09, cláusula ( continua ... )
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