Port. SIGAT - TO 50/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 50 de 03.03.2010
DOE-TO: 05.03.2010
Altera a Portaria Sefaz/SGT Nº 92, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF - e), nos termos da Portaria Sefaz Nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz Nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF - e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT Nº 92, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF - e), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - é acrescentado o item 577, com a seguinte redação:
ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE CNAE MUNICÍPIO 577 F B DE MACEDO MOTOS 11.436.877/0001-46 29.420.908-5 4541-2/01 ARAGUAÍNA II - são excluídos, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2009, os itens 124 e 128, nos termos dos processos 2009/9540/502695 e 2009/9540/502754.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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