Dec. Mun. Porto Alegre/RS 16.635/10 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 16.635 de 05.03.2010
DOM-Porto Alegre: 08.03.2010
Dispõe sobre a opção do Município de Porto Alegre pelo regime especial de pagamento de precatórios, instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º O Município de Porto Alegre opta pela adoção do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Nos pagamentos previstos no "caput" deste artigo incluem-se os precatórios emitidos durante o período de vigência do regime especial.
Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento dos precatórios, conforme art. 1º deste Decreto, serão utilizados nos termos do art. 97, §§ 6º e 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma como oportunamente vier a ser estabelecida por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Os recursos serão depositados em conta especial, a ser criada e administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do § 1º, inciso I; e § 4º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.
José Fogaça
Prefeito.
Cristiano Tatsch
Secretário Municipal da ( continua ... )
|
||