Lei Mun. Itapeva/SP 1.736/01 - Lei do Município de Itapeva/SP nº 1.736 de 19.12.2001
DOM-Itapeva: 19.12.2001
Altera artigos das Leis Municipais 1.102/97 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, 1.103/97 que estabelece alíquotas para o pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN e 1.099/97 que dispõe sobre Taxa de Serviços Urbanos e dá outras providências.WILMAR HAILTON DE MATTOS, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica através da presente Lei, alterados seja acrescentando ou suprimindo, nos artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas, abaixo elencados referentes á Lei 1.102/97, os quais passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
II - (...)
h) sinistros."
"Artigo 36. Nos casos em que a base de calculo é fixa, o imposto será lançado anualmente devendo ser recolhido pelo contribuinte e 4 (quatro) parcelas fixas, vencendo no dia 10 de cada mês do segundo quadrimestre do ano."
"Artigo 37. (...)
101 - Os serviços prestados por empresas de telecomunicações diferentes da geração, emissão, recepção, transmissão, repetição e ampliação, por qualquer meio ou processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, a saber:
a) aluguel de linha, circuito, extensão, equipamentos de telefone, de central privativa de comutação telefônica, de acessórios, outros equipamentos e aluguéis;
b) Serviços eventuais de instalação, habilitação, mudança, religação, manutenção, transferência de responsabilidade;
c) Serviços eventuais com cobrança de taxas de regularização de instalação, de bloqueio e de extensão;
d) Serviços de despertador, busca pessoa e tele ( continua ... )
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