IN Sec. Mun. Finan./Piracicaba - SP 8/10 - IN - Instrução Normativa Secretaria Municipal de Finanças nº 8 de 02.03.2010
DOM-Piracicaba: 05.03.2010
Dispõe sobre a restauração de inscrição municipal junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC, canceladas espontaneamente ou pela forma "Ex-Oficio".JOSE ADMIR MORAES LEITE, Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Piracicaba no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 224, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o sistema tributário municipal e o Decreto nº 12.601, de 17 de abril de 2008.
Considerando a necessidade de disciplinar a nova inscrição e a restauração de Inscrição Municipal junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC, quer seja aquelas canceladas pelo próprio interessado (Proprietário, sócio ou responsável) espontaneamente quer seja aquelas canceladas pela municipalidade pela forma Ex-oficio,
RESOLVE :
Art. 1º A inscrição municipal cancelada a pedido do responsável não será restaurada ou reativada, cabendo neste caso, requerer uma nova inscrição municipal.
Art. 2º Quando não houver qualquer alteração posterior a data do cancelamento, a data de início para nova inscrição poderá retroagir em até 60 (sessenta) dias contados do pedido, desde que apresente os seguintes documentos:
a) Requerimento;
b) Cópia e original do último contrato social cadastrado no Município;
c) DECA Estadual (ativa) para as atividades afins;
d) CNPJ (ativo) para as atividades afins;
Parágrafo único. A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados acima implicará no indeferimento do pedido.
Art. 3º Quando houver qualquer alteração posterior a data do cancelamento, devidamente registrado em contrato, a data de início para nova inscrição deverá ser a mesma do primeiro registro da alteração posterior a data do cancelamento da inscrição anterior, desde que apresente os seguintes documentos:
a) Requerimento;
b) Cópia e original do contrato ( continua ... )
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