Dec. Mun. São Sebastião/SP 4.611/09 - Dec. - Decreto do Município de São Sebastião/SP nº 4.611 de 01.10.2009
DOM-São Sebastião: 01.10.2009
(Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei Complementar nº 45/2003, que dispõe sobre o ISSQN, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN e dá outras providências).ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DO ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de São Sebastião, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Sebastião, www.saosebastiao.sp.gov.br, acessando o ícone Giss OnLine.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de São Sebastião, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por regime de estimativa;
III - os contribuintes sob regime de substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - os partidos políticos;
VI - as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - as fundações de direito privado;
VIII - as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de ( continua ... )
|
||



