Lei Mun. Canoas/RS 5.144/06 - Lei do Município de Canoas/RS nº 5.144 de 26.12.2006
DOM-Canoas: 27.12.2006
(Institui a Declaração Mensal de Serviços - eletrônica (DMS-e), altera art. das Leis 1.783, de 3 0 de novembro de 1.977, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, Lei nº 4.584, de 07 de novembro de 2001, que institui a responsabilidade pelo pagamento do ISSQN por substituição tributária, e Lei nº 4.818 de 01 de dezembro de 2003, que estabelece normas para o ISSQN, e dá outras providências.)O Prefeito Municipal de Canoas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
LEI :
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DMS-eArt. 1º Fica instituída a Declaração Mensal de Serviços - Eletrônica (DMSe), o objetivo de, no âmbito municipal, otimizar os procedimentos atinentes às obrigações acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Parágrafo único. A presente matéria será regulamentada por decreto, no que couber.
CAPÍTULO II
DAS RETENÇÕES NA FONTE
Serviços Prestados à Administração Municipal, Responsabilidade e Substituição TributáriaArt. 2º Acrescentam-se os §§ 4º e 5º ao art. 22 da Lei nº 1.783 de 30 de de 1977 conforme abaixo transcritos:
"Artigo 22. (...)
§ 4º. O imposto retido na forma expressa no parágrafo anterior deverá ser recolhido pelas entidades nele referidas até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento ao prestador de serviços.
§ 5º. Os órgão e entidades da Administração Indireta, obrigados à retenção na forma disposta no § 3º deste artigo, estarão sujeitos às obrigações acessórias previstas para os Substitutos Tributários."
Art. 3º Acrescenta-se o § 3º ao art. 26 da Lei nº 1.783 de 30 de novembro de conforme abaixo transcrito:
"Artigo 26. (...)
( continua ... )
|
||



