Dec. Est. MT 2.422/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.422 de 05.03.2010
DOE-MT: 05.03.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o artigo 198-A-5-1, com a redação assinalada:
"Artigo 198-A-5-1. A partir de 1º de outubro de 2010, ficam, ainda, obrigados à emissão de NF-e os contribuintes mato-grossenses que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante arroladas:
I - estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária;
II - forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso."
II - alterado o artigo 198-A-6, na forma assinalada:
"Artigo 198-A-6. Ficam, também, obrigados à emissão de NF-e os contribuintes que, independentemente do enquadramento nas hipóteses arroladas nos artigos 198-A a 198-A-5-1, voluntariamente, requererem a sua utilização, hipótese em que a obrigatoriedade do respectivo uso terá início a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da formulação do pedido."
III - acrescentado o artigo 198-C-2, com a redação assinalada:
"Artigo 198-C-2. A partir de 1º de outubro de 2010, ficam, ainda, obrigados à emissão do CTe, na forma desta Seção, os prestadores de serviço de transporte que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante ( continua ... )
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