Dec. Est. MT 2.421/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.421 de 05.03.2010
DOE-MT: 05.03.2010
Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o preconizado no artigo 25 da Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009, pelo qual foi determinada a aplicação das disposições, entre outros, do artigo 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente;
CONSIDERANDO que o citado artigo 39-B da Lei nº 7.098/98, sofreu novas alterações em decorrência da edição da Lei nº 9.295, de 23 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO, assim, que se faz necessária a atualização do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em decorrência do estatuído no artigo 25 da Lei nº 9.226/2009 combinado com o disposto no artigo 39-B da Lei nº 7.098/98, observadas as alterações coligidas ao mesmo pela Lei nº 9.295/2009;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 1º do ( continua ... )
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