Dec. Est. PR 6.366/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.366 de 03.03.2010
DOE-PR: 03.03.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 16.370, de 29 de dezembro de 2009, e nos Protocolos ICMS 2/09, 190/09, 4/10, 40/10 e 41/10, firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 415ª O item 1 da alínea "p" do inciso II do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. combustíveis de aviação (Lei nº 16.370, de 29.12.2009)."
Alteração 416ª O parágrafo único do art. 536-C passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas (Protocolos ICMS 90/07, 47/08, 3/09, 190/09 e 40/10)."
Alteração 417ª O § 1º do art. 536-D passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de (Protocolos ICMS 71/09, 190/09 e ( continua ... )
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