Dec. Est. BA 11.996/10 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.996 de 05.03.2010
DOE-BA: 06.03.2010
Procede à Alteração nº 133 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 01/10 e no Protocolo ICMS 28/10,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos I e II do caput do art. 23, produzindo efeitos a partir de 01/02/2010 (Conv. ICMS 01/10):
"I - até 30/11/2012, nas saídas efetuadas pelas montadoras;
II - até 31/12/2012, nas saídas efetuadas pelas concessionárias.";
II -- o inciso LXXII do caput do art. 343:
"LXXII - nas saídas de óleo bruto ou degomado derivado de produtos vegetais promovidas por agricultores familiares, definidos nos termos da Lei Federal 11.326/06, suas associações ou cooperativas, quando destinado a fabricante de biodiesel - B-100, para o momento em que ocorrer a saída do produto industrializado.";
III - o item 38 do inciso II do art. 353, produzindo efeitos a partir de 01/03/2010:
"38 - produtos de papelaria listados no anexo único do Protocolo ICMS 109/09 e no anexo único do Protocolo ICMS 28/10;";
IV - o item 41 do Anexo 88, produzindo efeitos a partir de 01/03/2010:



