Dec. Est. AP 368/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 368 de 19.02.2010
DOE-AP: 19.02.2010
Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo - Protocolo Geral nº 2010/5564, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 1, de 20 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 4.690, de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (Convênio ICMS 75/97);
II - o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1252, de 19 de agosto de 1992, que dispõe sobre a não exigência do ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria de Estado da Educação (Convênio ICMS 78/92):
III - a alínea "c" do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 0068, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas (Convênio ICMS 82/95);
IV - o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5720 de 31 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS (Convênio ICMS 123/97);
V - o art. 4º do Decreto nº 0462 de 19 de fevereiro de 2008, que isenta do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC ( continua ... )
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