Dec. Mun. Sorocaba/SP 18.125/10 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 18.125 de 04.03.2010
DOM-Sorocaba: 04.03.2010
Dispõe sobre a opção do Município quanto ao modo de pagamento de precatórios pelo regime especial instituído pelo artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Nos termos do disposto no artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dentre as modalidades de Regime Especial de pagamento nele previstas, o Município de Sorocaba opta pelo pagamento de seus precatórios, da Administração Direta e Indireta, na forma do inciso II, § 1º, do aludido artigo 97, pelo prazo de quinze anos.
Art. 2º A Secretaria de Finanças divulgará mensalmente, por afixação na sua sede e em meio eletrônico, a data e o valor do depósito efetuado na conta especial administração pelo Tribunal de Justiça.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Tropeiros, em 4 de Março de 2 010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI ( continua ... )
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