IN SMF/Itapira - SP 2/10 - IN - Instrução Normativa Secretário Municipal da Fazenda de Itapira/SP - SMF/Itapira - SP nº 2 de 03.03.2010
DOM-Itapira: 03.03.2010
Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, I, do Código Tributário Nacional, c.c. com os artigos 76, 76-C, 77-D, do Código Tributário Municipal e dos artigos 26, 27, 28 e 29 do Decreto nº 83, de 24 de agosto de 2009, e
CONSIDERANDO:
I - o imperativo constitucional da eficiência, inscrito no caput do art. 37 da CF/88;
II - a obrigação da administração em praticar , com a brevidade possível, os atos até quanto o necessário à segurança jurídica de seus interesses e créditos;
III - a necessidade de agilizar os procedimentos no interesse da administração e dos administrados;
IV - o imperativo de se proceder a simplificação, a desburocratização e, consequentemente, a redução dos custos operacionais do sujeito passivo no cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, guarda e conservação de documentos fiscais;
V - considerando a necessidade de se implementar métodos informatizados na Administração Tributária Municipal visando a aumentar a capacidade de fiscalização da municipalidade de molde a se reduzir a evasão na cobrança do ISSQN;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa :
Art. 1º Fica instituída no Município de Itapira-SP a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 2º A NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em Sistema da Prefeitura Municipal de Itapira, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
§ 1º. A NFS-e deverá ser emitida no momento da prestação de serviços.
Art. 3º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme modelo aprovado pela Fazenda Municipal, conterá as seguintes informações:
I - número ( continua ... )
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