Dec. Mun. Macaé/RJ 181/06 - Dec. - Decreto do Município de Macaé/RJ nº 181 de 01.07.2006
DOM-Macaé: 01.07.2006
Complementa normas de escrituração fiscal do ISSQN para contribuintes que exerçam atividades bancárias e financeiras e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO que, por meio de um fluxo periódico de informações entre o Fisco e o Contribuinte, a Administração Tributária Municipal poderá melhor avaliar o comportamento da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em relação à totalidade dos prestadores de serviços de determinada atividade;
CONSIDERANDO que as instituições financeiras são prestadoras de serviços relacionados na Lei Complementar nº 53, de 30 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município de Macaé);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 627 do Código Tributário do Município de Macaé,
RESOLVE :
TÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOSArt. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que exercerem atividades bancárias e financeiras estarão obrigados a escriturar os livros e documentos previstos nos incisos do art. 8º, se cumulativamente verificados:
I - a permanência de estabelecimento com inscrição ativa no cadastro municipal, em qualquer mês do semestre, ainda que não apresente movimento econômico;
II - o exercício de atividade operacional ou administrativa inerente às pessoas jurídicas indicadas nos incisos do art. 61.
III - a existência de contabilidade própria;
§ 1º. Os livros e documentos de que trata este artigo alcançarão todos os estabelecimentos do contribuinte situados no Município.
§ 2º. Os dados relativos aos livros e documentos mencionados no caput deverão ser transmitidos pela Internet ou entregues, em meio magnético, à Secretaria Municipal de Fazenda, sempre que esta exigir.
§ 3º. Caberá ao contribuinte, no momento da transmissão dos dados ou da respectiva entrega em meio magnético:
I - identificar os responsáveis pela geração dos dados;
II - prestar informações quanto ao número de dependências;
III - prestar informações ( continua ... )
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