Dec. Est. PA 2.162/10 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.162 de 04.03.2010
DOE-PA: 05.03.2010
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a alínea "e" ao inciso I do art. 71 do Anexo II:
"e) ateste sua inscrição, na condição de autônomo, no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por meio de cópia do Cadastro de Pessoa Física do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e sua regularidade em relação às contribuições previdenciárias, dos últimos três meses."
II - os itens 35 e 36 do Apêndice I do Anexo I:
"APÊNDICE I
(a que se refere o art. 107 do Anexo I)
MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE