LC Mun. Barueri/SP 240/09 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 240 de 11.12.2009
DOM-Barueri: 12.12.2009
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município de Barueri para o Exercício de 2010.RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica fixado em R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) o valor da UFIB - Unidade Fiscal do Município de Barueri, para o exercício de 2010.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Barueri, 11 de dezembro de 2009.
RUBENS FURLAN
Prefeito ( continua ... )
|
||



