Dec. Est. SE 26.891/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.891 de 18.02.2010
DOE-SE: 23.02.2010
Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte enquadrado no Simples Nacional dentro do sublimite estadual, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica obrigado em caráter excepcional, a entregar a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, no modelo simplificado, nos termos dos arts. 454 a 456 e 459 a 460 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 2º A Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, devera ser entregue até o dia 31 de março de 2010, observado o layout estabelecido pela Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002.
Parágrafo único. O contribuinte deve informar na DIC o inventário referente ao mês de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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