Dec. Est. AL 5.080/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 5.080 de 02.03.2010
DOE-AL: 03.03.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações internas destinadas aos contribuintes não inscritos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-28576/2009,
DECRETA:
Art. 1º O art. 427-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 427-G. O Secretário de Estado da Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à plena execução desta Seção, inclusive quanto:
I - à entrega pelos substitutos tributários de relação dos contribuintes não inscritos adquirentes de suas mercadorias;
II - à alteração do limite de que trata o § 2º do art. 427-A;
III - ao limite de aquisição de mercadoria em cada período de apuração mensal realizadas pelo contribuinte não inscrito, relativamente à totalidade de remetentes; e
IV - aos critérios para dispensa da inscrição no CACEAL do contribuinte."(NR)
Art. 2º O art. 427-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Artigo 427-A. Ao contribuinte que efetuar operação de saída interna de mercadorias para outro não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes a serem realizadas pelos ( continua ... )
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