Dec. Est. AL 5.079/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 5.079 de 02.03.2010
DOE-AL: 03.03.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos Convênios ICMS 99/09, 100/09, 110/09, 118/09 e 121/09, relativamente a benefício fiscal do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS 99/09, 100/09, 110/09, 118/09 e 121/09, todos datados de 11 de dezembro de 2009, relativamente a benefício fiscal do ICMS, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-216/2010,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e a nota 5 do item 55 da Parte I do Anexo I:
"55 - a operação decorrente da importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, realizada por (Convênios ICMS 93/98, 43/02, 141/02, 111/04, 57/05 e 99/09):
( continua ... )
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