Port. SAF - RJ 629/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 629 de 03.03.2010
DOE-RJ: 04.03.2010
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização ANEXO ÚNICO
CNPJ Razão Social Inscrição Estadual Nº da autorização Data do fim da autorização ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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