LC Mun. Barueri/SP 194/07 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 194 de 13.12.2007
DOM-Barueri: 13.12.2007
(Altera os os subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal).
Esta Lei Complementar foi revogada pelo art. 3° da LC n° 196, de 03.03.2008.RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam os subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 do Anexo I da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002, alterados nos termos seguintes:
SUBITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ALÍQUOTA 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS): 1 - quando contratados pela Prefeitura Municipal de Barueri; 2% 2 - demais casos. 5%( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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