Dec. Mun. Barueri/SP 6.214/07 - Dec. - Decreto do Município de Barueri/SP nº 6.214 de 12.11.2007
DOM-Barueri: 12.11.2007
(Altera o artigo 8º do Decreto nº 6.183, de 28 de setembro de 2007 - que regulamenta o artigo 41, da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002 - que dispõe sobre o Código Tributário MunicipalRUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Passa o "caput" do artigo 8º, do Decreto nº 6.183, de 28 de setembro de 2007, a viger com a seguinte redação:
"Artigo 8º Para o cálculo do preço do serviço de arrendamento mercantil (§ 6º, do artigo 41, do CTM), observar-se-á a seguinte fórmula:
Figura 1 Onde:
PS = Preço do Serviço
Cp = Contraprestação
R = Valor da dedução da Contraprestação
VA = Custo total dos Bens Arrendados
VRGa = Valor Residual Antecipado no Ato da Operação (Entrada)
VRGf = Valor Residual Final
VRGp = Parcela de Valor Residual
i = Taxa da operação
NCp = Prazo do Arrendamento
f = Fator de Redução
E, onde ( continua ... )
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