Dec Mun. Barueri/SP 6.516/08 - Dec. - Decreto do Município de Barueri/SP nº 6.516 de 22.12.2008
DOM-Barueri: 22.12.2008
Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal.RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
I - das Disposições Preliminares Art. 1º Ficam instituídos a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e e o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal.
Parágrafo único. Aos contribuintes do ISSQN que utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e é vedada a emissão de notas fiscais por qualquer outro sistema ou meio.
Art. 2º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
§ 1º. A senha de acesso representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, sendo ela intransferível, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor, diretamente na página eletrônica da Prefeitura.
§ 2º. A solicitação e a liberação da senha de acesso serão efetivadas por meio de requerimento específico, disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura de Barueri na Internet, no endereço: www.barueri.sp.gov.br.
§ 3º. Os contribuintes que já possuem a senha para acesso aos serviços "on-line" deverão utilizá-la para acessar os sistemas instituídos neste decreto.
Art. 3º Os contribuintes com restrições cadastrais estão impedidos de utilizar os sistemas ora instituídos.
Parágrafo único. Após a regularização da situação cadastral, conforme dispõe o Decreto nº 6.133, de 10 de julho de 2007, o contribuinte poderá utilizar o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal.
Ii - da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços -nf-e
|
||



