RES. PGM/Nova Iguaçu - RJ 4/10 - Res. - Resolução Procuradoria Geral de Nova Iguaçu-RJ - PGM/Nova Iguaçu - RJ nº 4 de 11.02.2010
DOM-Nova Iguaçu: 02.03.2010
Regulamenta o parcelamento doa honorários advocatícios no caso de parcelamento de crédito inscrito em Dívida Ativa do Município.O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício de suas atribuições.
RESOLVE :
Art. 1º No caso de parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa, ainda não ajuizados, os honorários advocatícios serão parcelados da seguinte forma:
I - para os créditos cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 600,00 (seiscentos reais), o número máximo de 3 parcelas;
II - para os créditos cujo valor consolidado seja superior a R$ 601,00 e inferior a R$ 2000,00 (dois mil reais), o número máximo de 5 parcelas;
III - para os créditos cujo valor consolidado seja superior a R$ 2001,00 (dois mil e um reais), o número máximo de 10 parcelas.
Parágrafo único. O pagamento dos honorários advocatícios será feito em conjunto com o valor principal parcelado.
Art. 2º No caso de reparcelamento o número máximo de parcelas será aquele previsto para o valor originalmente parcelado, nos termos do que dispõe o art. 1º da presente resolução, subtraído do número de parcelas já pagas.
Art. 3º Ficam convalidados os parcelamentos realizados em consonância com a presente regulamentação em data anterior à pública desta Resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
TIAGO RODRIGUES BARBOZA
Procurador-Geral do ( continua ... )
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