IN SIAT - GO 138/10 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 138 de 02.03.2010
DOE-GO: 04.03.2010
Altera o Anexo IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente ANEXO ÚNICO "ANEXO IV
BEBIDAS ENERGÉTICAS
FABRICANTE MARCAS ENERGÉTICOS GARRAFAS DE VIDRO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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