Res. SMF/Curitiba - PR 1/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Curitiba - PR nº 1 de 23.02.2010
DOM-Curitiba: 23.02.2010
Dispõe sobre o deferimento do pedido de inclusão no Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte que ingressaram com Documento Básico de Entrada, nos casos que menciona.A Comissão Especial de Revisão do Enquadramento do Simples Nacional no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 939/08, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2010, observando a garantia de um regime tributário simplificado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Constituição Federal e regulamentado na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e nos preceitos constantes em seus artigos 5º, 6º, 7º e 8º e ainda, sendo considerada a implantação do Sistema de Cadastro Sincronizado com a Receita Federal do Brasil no âmbito municipal:
RESOLVE :
I - As microempresas e empresas de pequeno porte que ingressarem com o Documento Básico de Entrada - DBE até o dia 29 de janeiro de 2010, com o objetivo de regularizarem a situação cadastral junto ao Município e tiverem o seu pedido deferido, serão incluídas no Simples Nacional com data retroativa a 01 de janeiro de 2010, desde que tenham efetuado a opção nos termos da Resolução CGSN nº 04 e não possuam qualquer das vedações previstas nas Leis Complementares 123/2006,127/2006, 128/2008 e 133/2009.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de fevereiro de 2010.
ARISTIDES EDUARDO DA VEIGA
CEMES C. RODRIGUES JÚNIOR
CRISTIANE GUIMARÃES ( continua ... )
|
||



