Dec. Mun. Teófilo Otoni/MG 6.108/09 - Dec. - Decreto do Município de Teófilo Otoni/MG nº 6.108 de 22.12.2009
DOM-Teófilo Otoni: 22.12.2009
Estabelece o calendário tributário para o Exercício de 2010 e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 82, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 21/2000 e suas alterações,
DECRETA :
Art. 1º Os prazos de vencimento e as condições dos tributos municipais obedecerão ao seguinte calendário.
Art. 2º O imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2010, vencerá nas seguintes datas:
I - Pagamento em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, vencido em 15 de março de 2010.
II - Pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais, obedecendo as seguintes datas de vencimento:
1ª parcela vencível em 15 de março de 2010 2ª parcela vencível em 15 de abril de 2010 3ª parcela vencível em 15 de maio de 2010 4ª parcela vencível em 15 de junho de 2010 5ª parcela vencível em 15 de julho de 2010 6ª parcela vencível em 15 de agosto de 2010 7ª parcela vencível em 15 de setembro de 2010 8ª parcela vencível em 15 de outubro de 2010 9ª parcela vencível em 15 de novembro de 201 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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